Um homem foi condenado a 4 meses e 22 dias, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, depois de ter esfaqueado a ex-mulher, roubado pertences dela e ainda tentado atear fogo no imóvel da vítima. O crime ocorreu em 2019, na cidade de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, e a condenação foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o processo, o homem entrou na casa da vítima pela porta dos fundos, foi até o quarto e a esfaqueou enquanto ela dormia. Ele desferiu outros golpes de faca, mas ela conseguiu se esquivar do ataque. O crime ocorreu na presença do filho da vítima.

Mesmo a vítima passando mal, o homem ainda roubou alguns pertences dela, tentou atear fogo na casa e fugiu em seguida. A polícia fez buscas nas redondezas e ele foi preso em flagrante ainda com a arma usada no crime.

No interrogatório, o homem afirmou que não lembrava dos fatos, porque era usuário de drogas, mas disse que acreditava ser o autor da lesão sofrida pela vítima. Ainda segundo o TJ-AC, ele não tinha maus antecedentes criminais.

Na decisão, a juíza Carolina Bragança, da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, destacou que o exame de corpo de delito apontou que a vítima teve um ferimento profundo no quadril direito. E considerou o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atacada enquanto dormia.

No regime aberto, o homem deve:

Comparecer na VEPMA, dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;
Comparecer mensalmente na VEPMA para justificar suas atividades, inclusive laborais;
Não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 6h do dia posterior;
Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem como festas de quaisquer espécies, em qualquer horário;
Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
Não praticar crimes ou contravenções.

Fonte: G1/AC