José Perdiz foi nomeado interventor, mas acúmulo de funções contraria a Lei Pelé

O presidente do STJD, José Perdiz, deve pedir licença do cargo para atender a determinação judicial que o colocou como interventor da CBF. Ele deve assinar um ato administrativo nos próximos dias e passar o comando do tribunal para o vice-presidente Felipe Bevilacqua.

Perdiz vem sendo orientado desde a semana passada a tomar essa medida para não infringir o artigo 55, § 3º da Lei Pelé, que diz que é vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração (caso da CBF) ter cargo ou função na Justiça Desportiva. Mesmo que seja interventor por apenas 30 dias, Perdiz, ao assumir a CBF, passa a ser enquadrar como dirigente desportivo.

Esse possível acúmulo de funções, inclusive, já está sendo questionado na Justiça. No recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados de Ednaldo Rodrigues pontuaram que a intervenção na entidade é indevida e citaram esse trecho da lei.

A maior parte do período de licença de Perdiz coincidirá com o recesso do STJD, que é de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Caso seu período como interventor da CBF se prolongue — o que não há qualquer indício de que vá acontecer —, ele pode aumentar a licença ou até mesmo pedir para deixar o STJD.

Relembre

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na semana passada que Ednaldo Rodrigues deixasse a presidência da CBF. Os desembargadores nomearam José Perdiz como interventor e deram a ele o prazo de 30 dias para que convoque novas eleições. Ele também fica responsável por fazer pagamento, como salários.


Fonte: O GLOBO