![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgOhKe4eVB6GUanf-urIK21jCF0Q6A6_KKjgQT99Qnr0132XX7XvnHUPt9IjW-Jf_V3e1d8Cjub7yMQa-1_4COUdzWwjaMAhzW0nFS6jvjeaOTWEK7L-AuKBe6EhVclUS2ao_cjblNYJ41y8URp1Q_aLKmtkCEmQZff3nSIhX5I3B5_n2dF-Xwue7YYoA/s16000/francisco-de-frias-sjpz1-lihbw-unsplash.webp)
Os portugueses poderão obter até três dias de licença médica a partir de segunda-feira simplesmente por "autodeclaração" de uma doença online ou por telefone, uma medida que visa aliviar o ônus do sistema público de saúde, informou o governo.
Esta medida não implicará qualquer custo nem para o Estado nem para as empresas, uma vez que a duração desta licença corresponde ao período durante o qual o trabalhador não é remunerado pela segurança social durante as férias, explicou o Ministério da Saúde em comunicado.
Esta disposição insere-se num conjunto de medidas aprovadas pelo Parlamento em fevereiro para o “trabalho digno”, que incluem o alargamento de situações para autorizar o teletrabalho ou o aumento da indemnização por despedimento.
Para obter a baixa por doença de curta duração, que será limitada a duas por ano, os trabalhadores podem enviar à entidade patronal um recibo emitido por declaração juramentada na página do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Um dos objetivos desta medida é aliviar os encargos dos médicos de família dos centros públicos, que são os únicos autorizados a dispensar por doença.
Fonte: O GLOBO
0 Comentários