Deputados derrubaram artigo que previa pagamento de benefício a servidores da saúde até o fim de 2023. Também foi aprovado pagamento de indenização a temporários em caso de rescisão de forma involuntária e sem justa causa que tenham ocorrido nos últimos cinco anos

Os deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovaram o projeto do Executivo estadual que retoma o pagamento de auxílio emergencial de R$ 400 para servidores da saúde do estado sem data definida para encerramento do benefício, que na proposta inicial estava previsto até 31 de dezembro de 2023.

Na mesma sessão, na quarta-feira (15), o parlamentares também aprovaram outra proposta do governo que determina pagamento de indenização a servidores temporários exonerados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e Departamento Estadual de Águas e Esgoto (Depasa), que passou a ser Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre).

Auxílio da saúde

A proposta destinada a trabalhadores da saúde foi aprovada com emenda, que derrubou a data limite para o benefício. O auxílio de começou a ser pago durante a pandemia, e foi mantido no ano passado com o valor de R$ 400.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) Juscelino Rodrigues ressalta que a definição de encerramento do benefício deve ser feita em discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), que devem ocorrer a partir de março. Sobre a aprovação feita pelos deputados, Rodrigues avalia como positiva.

“É positivo, porque o PL veio como provisório, mas conseguimos suprimir esse artigo, que previa só até dezembro. Agora, está garantido, inclusive com retroativo de janeiro”, destaca.

Servidores temporários

O projeto de lei prevê o pagamento de um salário mínimo por cada ano de efetivo exercício, em casos de rescisões que tenham ocorrido nos últimos cinco anos, de forma involuntária e sem justa causa, e que não tenham recebido indenização ordinária.

O efetivo exercício será considerado como todo o tempo de serviço prestado, independentemente da quantidade de contratos, de excepcional interesse público, celebrados entre os servidores e a administração pública.

Fonte: G1/AC