Banca avaliadora da Ufac argumentou que Láisa não possuía características necessárias para ser considerada parda. Com liminar, ela conseguiu fazer a matrícula em janeiro

A estudante Láisa Hanna, de Manaus (AM) conseguiu uma liminar na Justiça Federal para fazer a matrícula no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) após ter a inscrição negada por uma banca avaliadora da instituição.

Láisa Hanna conseguiu pontuação para ter direito à vaga por meio de cotas raciais, mas teve matrícula negada por banca da Ufac. Com a decisão, a estudante vai poder ingressar no curso enquanto o mérito é julgado.

O g1 não conseguiu contato com Láisa, mas o advogado da estudante, Lucas Carvalho contou que ao ter a inscrição negada, ela ainda entrou com recursos internos, que também foram negados. Ele argumenta que a primeira avaliação da banca em relação à sua cliente, um processo chamado de heteroidentificação, foi realizada de forma virtual, o que poderia ter afetado na detecção de características.

“Nessa reunião, diz ela que a câmera não era de qualidade e acredita que tenha ficado com imagem distorcida, tenha ficado com claridade e, por conta disso, a gente acredita que a comissão deu uma decisão desfavorável a ela, sob alegação de que ela não preenchia os requisitos, não especificaram”, diz.

Lei de cotas

A lei que estabelece as cotas em instituições de ensino superior completou 10 anos em 2022, e estabelece 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Metade deve ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas também destinam vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população do Estado.

Recurso na Justiça Federal

Segundo Carvalho, a banca avaliadora da Ufac argumentou que Láisa não possuía características necessárias para ser considerada parda e que, além de características físicas, devem ser considerados fatores culturais e de ancestralidade.

De acordo com o advogado, a estudante se classificaria dentro desses requisitos, e foi apresentado um laudo que atestaria o fato de Láisa ser parda.

“Nesse novo recurso, além dos fundamentos que ela já tinha colocado, nós explicamos que as características negróides têm outros traços que não sejam apenas a cor de pele, apesar de termos apresentado um laudo de dermatologista falando que ela era parda. Apresentamos a documentação de outros convocados que pareciam ter a pele mais clara que a dela, apresentamos também fotos da ascendência dela, e de novo foi negado”, relembra.

A defesa da estudante levou o caso à Justiça Federal no Acre e somente na segunda tentativa conseguiu a liminar. “Nós recorremos a Brasília, e conseguimos a liminar para que ela fizesse a matrícula. 25 de janeiro ela fez a matrícula, e agora está chegando no Acre para iniciar o curso”, conta.

Por meio de nota, a Ufac ressaltou que, segundo a lei, o processo de heteroidentificação considera apenas critérios de fenótipo (características físicas individuais), e não ascendência. Na nota, a instituição também destaca que está cumprindo a decisão judicial. (Confira a íntegra da nota no fim do texto)

Nota oficial

A Resolução do Conselho Universitário (Consu) nº 51, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos candidatos às modalidades de cotas raciais, prevê no Art. 7º "para fins de validação do termo de autodeclaração étnico-racial de candidatos às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, o critério para análise é exclusivamente o fenótipo, excluídas as considerações sobre ascendência.

$1º Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e traços faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo)."

Considerando o teor da Resolução, a comissão baseou-se exclusivamente nas características fenotípicas da candidata para a invalidação da sua matrícula. No entanto, a candidata recorreu à Justiça Federal e a Ufac está cumprindo a decisão judicial.

Fonte: G1/AC