Decreto de Lula estabelece duas mudanças, uma a partir de setembro e outra a partir de novembro. Produto deve ficar mais caro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira um decreto aumentando o imposto sobre cigarros. Serão duas mudanças, uma que valerá a partir de setembro e outra que vai valer a partir de novembro.

Segundo o texto, o valor da chamada vintena (20 unidades) de cigarros no varejo subirá dos atuais R$ 5 para R$ 6,50, a partir de setembro.

Já o IPI do maço e do box de cigarros passará a ser de R$ 2,25. O valor anterior era de R$ 1,50. Essa alteração vale a partir de novembro.

Como a alíquota do IPI sobre o cigarro é específica e não um percentual do valor de venda, pode-se dizer que um maço de cigarro vai ficar R$ 0,75 (diferença entre o IPI anterior e o novo) mais caro, caso a alta do imposto seja integralmente repassada ao consumidor.

A última mudança no IPI foi em 2016. O governo não informou quanto pretende arrecadar a mais com o aumento da tributação sobre os cigarros.

Fusão de tributos prevista na Reforma Tributária — Foto: Editoria de Arte

Na regulamentação da Reforma Tributária, que está sendo discutida pelo Congresso Nacional, o IPI será um dos impostos que vão desaparecer e serão unificados no chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este último vai reunir três tributos federais.

Outros dois tributos, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, IBS e CBS formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços.

O IVA terá uma alíquota-padrão, que vai incidir sobre produtos e serviços. Mas alguns itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão uma cobrança extra de alíquota. Esse extra vai se chamar Imposto Seletivo ou "imposto do pecado".

A alíquota adicional ainda não foi definida pelo Congresso. A regulamentação da reforma foi aprovada na Câmara em julho e seguiu para o Senado.

O novo sistema de impostos passará por uma transição e só deve estar plenamente em vigor em 2033.


Fonte: O GLOBO