Vítima havia conseguido o direito de interromper a gravidez, mas procedimento acabou barrado por recurso apresentado pelo progenitor
A gravidez da criança foi denunciada ao Conselho Tutelar após ela ir a uma unidade de saúde em fevereiro. Relatos feitos ao conselho, segundo a TV Anhanguera, indicam que a adolescente teria se encontrado quatro vezes em janeiro com um homem maior de idade. Avisado pelo órgão e orientado a buscar a polícia, o pai da menina disse já ter feito um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê".
O artigo 217 do Código Penal brasileiro diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”. A classificação do ato como estupro independe, portanto, de um eventual consentimento da vítima.
Em abril, a menina disse ao conselho ter tomado a decisão de interromper a gravidez. Ela disse que estava tentando convencer o pai, sem sucesso. Ela chegou a ser levada ao Hospital Estadual da Mulher (Hemu), mas, sem a autorização do genitor, não pôde fazer o procedimento. O caso foi parar na Justiça em junho, quando o Conselho Tutelar entrou com um pedido para que o caso fosse avaliado com rapidez pelo Juizado da Infância e da Juventude. Ela teve a o pedido acolhido.
O pai da vítima, no entanto, recorreu e entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade acatou o pedido do homem no dia 27 de junho. Segundo a TV Anhanguera, ele alegou não existir relatório médico indicando risco na gravidez e que o crime de estupro ainda estava sob investigação.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que o Tribunal de Justiça de Goiás se manifestasse sobre a liminar em até 48 horas, e que conduza uma perícia médica com um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar o estado de saúde da jovem. A interferência do CNJ acontece depois de uma reclamação disciplinar da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em caráter de urgência, já que a adolescente já completou 28 semanas de gravidez.
No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”. Isso porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que firmou um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Fonte: O GLOBO
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