Texto manteve apenas Selic como índice de correção e proposta volta para a Câmara

O Senado Federal aprovou com modificações o projeto de lei que uniformiza a taxa de juros para correção das dívidas judiciais. Pelo relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), os valores que não tiverem índices de correção em contrato e forem parar na justiça serão atualizados pela Selic, menos a inflação do período, medida pelo IPCA.

No texto aprovado na Câmara dos Deputados em março, seria aplicado o menor percentual entre dois tipos de taxas: Selic, ou a média taxa de juros real do título NTN-B, um tipo de título do Tesouro Nacional. Com a modificação, mantendo apenas a Selic, a proposta volta para a Câmara.

– Acho que a determinação da Selic, menos IPCA, deixa mais claro o texto. Ficou bom o conjunto da obra – disse o relator na Câmara, Pedro Paulo (PSD-RJ).

O texto do Senado também esticou o padrão de correção para débitos trabalhistas. Atualmente, as cortes judiciais vivem um impasse entre a cobrança da taxa Selic, ou uma taxa de 1% ao mês. Com a aprovação da lei, o tema deve ser definido de vez.


Fonte: O GLOBO