A Câmara dos Deputados analisa atualmente o PL (projeto de lei) 869 de 24, que garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de 5 dias. O texto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Eis a íntegra do conteúdo (PDF – 852 kB).

Segundo a proposta, as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, disse o autor, deputado Vermelho (PL-PR).

As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho), sem prejuízo do emprego e do salário.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AC24Hs