Mesmo contribuinte que não precisa fazer o IR é obrigado a informar valores nesses aplicativos que, na prática, funcionam como uma conta no exterior

As contas digitais internacionais vêm se popularizando cada vez mais como alternativas para viajar ao exterior, já que têm a vantagem de pagar um valor menor de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas os correntistas devem ter atenção para a necessidade de declará-las no Imposto de Renda.

Hoje oferecidas pelos mais diferentes bancos, os serviços mais conhecidos deste tipo são Wise e Nomad. Muitos usuários nem sabem que ao aderir a esses aplicativos, na prática, estão abrindo contas digitais no exterior.

O auditor da Receita Federal Jorge Alberto explica que, mesmo se o contribuinte não estiver enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade — recebeu menos de R$ 30 mil no ano passado, não tem casa nem carro —, mas tiver uma quantia pequena numa conta no exterior, como Wise ou Nomad, precisará enviar a declaração à Receita.

O contador e fundador da Blue Consult, Mychel Mendes, reforça que qualquer pessoa com bens no exterior — até mesmo conta bancária em dólar — precisa prestar contas ao Leão. Segundo ele, o investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha "Bens e direitos".

A Wise, empresa da Estônia com sede principal em Londres e que já emitiu mais de um milhão de cartões no Brasil, disse que entregará o informe a seus clientes para ajudá-los a prestar contas com o Leão, embora não esteja obrigada a disponibilizar o documento por ser uma companhia estrangeira.

A brasileira Nomad, que está sujeita às regras da Receita, também confirmou o envio de informe aos clientes, além de um guia explicativo para a declaração no aplicativo.


Fonte: O GLOBO