'Dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação', apontou MPF na denúncia

Um casal foi condenado, na última segunda-feira, pela Justiça Federal da Bahia, por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão durante cerca de 40 anos. Ela trabalhava oito horas por dia sem carteira assinada, salário e férias. A decisão atende a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022. Entre outros argumentos, a defesa alegou que os membros da família tinham uma relação de afeto com a vítima.

A Justiça ressaltou que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência, como a ausência de registro formal de emprego, o não pagamento de salários e benefícios e a imposição de jornadas exaustivas.

O MPF apontou que o casal praticou crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo, por sua empregada não só executar todas as atividades domésticas, como também cuidar do neto dos acusados, o que demonstrava que “ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam em muito as expectativas de um relacionamento familiar saudável”.

Na denúncia, O MPF também destacou a falta de oportunidades educacionais à doméstica, mesmo que os demais membros da família tivessem o acesso a escolas e universidades.

“Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, argumentou o MPF.

Como uma das partes do casal era professor, e a outra funcionário de uma instituição de ensino tradicional de Salvador, a Justiça entendeu que o casal tinha plena instrução educacional e, por isso, poderia compreender o caráter ilícito da conduta.

A sentença determinou aos acusados penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a doméstica trabalhava. Ele será direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado. Ainda cabe recurso.

(estagiário sob supervisão de Luã Marinatto)


Fonte: O GLOBO