Esta é uma das novidades da declaração de IR deste ano. Cada token terá um código específico para declaração na ficha de bens e direitos

Ao divulgar, na manhã desta quarta-feira, as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024, a Receita Federal explicou que, a partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem.

Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".

A receita também tornou obrigatório a informação de CPF de alimentandos. E, ainda, a identificação de bens no exterior, seguindo a Lei 14.754/2023. E, ainda, para os não residentes, será preciso informar a data de retorno ao Brasil.

Regras gerais do Imposto de Renda 2024

A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.
  • O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entra em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Declaração pré-preenchida
  • A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas. A comodidade está disponível para 75% dos declarantes.
  • O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
  • As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
  • O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
  • O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
  • A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024
  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.


Fonte: O GLOBO