Entidade tentou derrubar decisão que sustou artigos do regulamento de agentes, que ela própria suspendeu posteriormente, mas não conseguiu

A Fifa tentou derrubar a decisão dada em dezembro do ano passado que suspendeu a aplicação no Brasil de diversos artigos do seu regulamento de agentes, mas não conseguiu. A liminar também sustou os mesmos artigos do regulamento da CBF, que seguia o entendimento da Fifa.

Em outubro do ano passado a Fifa passou a exigir que os agentes de futebol sejam aprovados em uma prova aplicada pela entidade para que eles possam realizar transações de jogadores e treinadores entre países diferentes. Além disso, a entidade também tabelou o valor das comissões que devem ser recebidas por esses profissionais.

O caso foi levado à Justiça pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (ABAF). A alegação dada por eles foi de que a Fifa estava infringindo regras de livre mercado, assim como a constituição brasileira. Sobre o caso da CBF em específico, se questionou a necessidade de ser aprovada em prova de língua estrangeira para atuar no Brasil.

— Quando o regulamento estabelece quanto que cada um deve cobrar, estabelece teto, ele mata a livre concorrência, que é valor constitucional. Ele estabelece um cartel — disse o advogado Vanderson Maçullo, que atua no processo ao lado de Luiz Roberto Ayoub, que alegou: — O vetor Liberdade do exercício profissional, ele acaba sendo violado por um normativo ditado por A ou por B. A constituição é quem rege a matéria.

Após a decisão da Justiça revogando os artigos — a do Brasil foi a quinta dada no mundo — a Fifa suspendeu todo o seu regulamento. Mas ainda assim recorreu. A entidade afirmou no processo que o mérito perdeu o objeto, já que o regulamento foi suspenso. Além disso fez alegações fortes sobre os agentes brasileiros. Diz trecho da petição da Fifa sobre como os agentes enxergam os jogadores de futebol:

“Commodities, ou seja, matérias-primas no estado bruto ou inicial e que são comercializadas em grandes volumes no mercado internacional, tal como soja em grão, café, petróleo, minério de ferro, cana-de-açúcar e milho, e que serão oportunamente lapidadas, refinadas ou desenvolvidas por experts nas grandes ligas europeias, quando finalmente se tornarão produtos acabados”.

Além disso, também afirmou que o regulamento foi feito baseado em cinco anos de estudos e que contou com a participação da ONU e Unicef. E sustentou que a negociação do contrato de um jogador não se equipara a uma simples aquisição de uma commodities, que parte de uma oferta e simples aceitação de preço.

Na decisão sobre o recurso, a desembargadora Denise Nicoll Simões, da Quarta Câmera de Direito Privada do TJRJ, alegou que “não se verifica, nesse momento, motivos para reformar a decisão em cognição sumaríssima". E que “a questão em análise engloba toda uma estrutura trabalhista envolvida na atividade dos integrantes da associação agravada e a possibilidade de eventual afetação de seus próprios clientes (sejam atletas de futebol ou sejam treinadores de futebol), sobretudo pela notória proximidade das janelas de transferências”.

E que por isso “há que se ponderar que a Agravante, responsável pela edição do novo Regulamento, optou por suspender espontaneamente alguns dispositivos do FFAR, o que nesse momento, leva a crer que, de fato, existem indícios de uma necessária análise acerca do documento editado”.


Fonte: O GLOBO