Estabelecimentos de lazer e diversão que desejarem obter certificação devem passar por capacitação
Na última quinta-feira (13), entrou em vigor no Acre uma nova lei que tem como objetivo garantir maior segurança e proteção às mulheres em estabelecimentos de lazer e diversão. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada pelo governador Gladson Cameli, a Lei nº4.120, de autoria da deputada estadual Michelle Melo (PDT), institui a certificação Zona Segura.
A nova legislação estabelece que os estabelecimentos que desejarem obter a certificação Zona Segura devem passar por capacitação em órgãos ou entidades que integrem a política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Essa capacitação visa fornecer aos estabelecimentos as ferramentas necessárias para a redução da violência de gênero e para oferecerem auxílio efetivo às vítimas.
Comprovada a conclusão do treinamento, o estabelecimento deve solicitar à Secretaria Adjunta da Mulher (Semulher) a emissão do certificado “Zona Segura” que terá a validade de um ano.
“Já estamos nos preparando, enquanto Secretaria, para cumprir com as capacitações e implementação da lei. Além de promover políticas públicas que garantam a saúde, educação e bem-estar das nossas mulheres, também priorizamos a segurança. Esse é mais um avanço para todas nós”, afirmou a secretária da Semulher, Márdhia El-Shawwa em site oficial.
Na prática
Ao receber a certificação Zona Segura, os estabelecimentos devem afixar cartazes em suas dependências informando que estão aptos a auxiliar mulheres que se sintam em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Além da afixação de cartazes, a lei estabelece que outras estratégias de comunicação entre as mulheres e os estabelecimentos sejam implementadas, a fim de garantir um ambiente seguro e acolhedor.
É importante ressaltar que, mesmo sem a certificação Zona Segura, todos os estabelecimentos de lazer e diversão devem afixar cartazes em seu interior com o número da Central de Atendimento à Mulher, o “Disque Denúncia”, pelo número 180.
Segurança e acompanhamento
Outra nova norma sancionada recentemente no Acre é a Lei nº4.125, que trata de medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando a proteção de mulheres cis gêneros e transexuais. A autoria do projeto é do deputado Marcus Cavalcante (PDT).
Além da afixação de avisos com orientações sobre situações de risco de abusos, esses empreendimentos ficam obrigados a afixar orientações para a procura do responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado, a fim de que a vítima possa relatar o fato ocorrido.
O funcionário habilitado vai poder acompanhar as vítimas em situação de risco até um veículo próprio ou outro meio de transporte público ou privado. Caso solicitado pela vítima, o responsável também poderá acompanhá-la até uma base dos serviços de segurança pública ou delegacia de polícia mais próxima.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades como advertência ou multa ao estabelecimento.
Fonte: G1/AC
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