Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que documento pode ser questionado na Justiça, mas vai depender da lei aplicada e levar em conta 'apetite pelo risco'; cinco tripulantes morreram em implosão de submarino

Antes de embarcar no submersível Titan para uma expedição aos destroços do Titanic, a 3,8 km de profundidade no Atlântico Norte, os clientes da OceanGate precisavam assinar um termo de responsabilidade que previa o risco de morte ou ferimentos graves. O site "TMZ" teve acesso uma íntegra do documento, entregue a aventureiros para viagens como a que culminou na implosão da nave aquática, esta semana, e deixou cinco pessoas mortas.

De quem é a responsabilidade por implosão em submarino?

O documento menciona "repetidamente" o risco de ferimentos graves ou morte e deixa claro aos passageiros que eles assumem o risco sem a possibilidade de qualquer recurso contra a empresa responsável pela expedição, ainda que haja negligência ou problemas na operação do Titan.

"Assumo total responsabilidade pelo risco de lesões corporais, invalidez, morte e danos materiais devido à negligência da [OceanGate] durante o envolvimento na operação", diz trecho do documento.

'Embarcação submersível experimental'

Em outro trecho, o documento destaca que a operação é feita por meio de uma "embarcação submersível experimental"

"A embarcação submersível experimental não foi aprovada ou certificada por nenhum órgão regulador e pode ser construída com materiais que não foram amplamente utilizados em submersíveis ocupados por humanos", ressalta o texto, em referência à mistura de titânio e fibra de carbono aplicada no Titan e considerada incomum para veículos do tipo.

Termo de responsabilidade falava sobre riscos de implosão

O termo de responsabilidade ressalta que, nas profundezas do oceano, a embarcação "estará sujeita a extrema pressão e que qualquer falha a esta altura "pode causar ferimentos graves ou morte". Ao assinarem o documento, os passageiros consentiam em se expor a "riscos associados a gases de alta pressão, manutenção de oxigênio puro, sistemas elétricos de alta tensão e outros perigos que podem levar a danos materiais, lesões, invalidez e morte".

Ao fim do documento, os passageiros da OceanGate renunciavam à possibilidade de responsabilizar a empresa por quaisquer danos.

"Eu entendo os riscos inerentes às atividades que serão realizadas durante a operação, e assumo total responsabilidade por todos os riscos de danos materiais, ferimentos, invalidez e morte.... Concordo em defender, indenizar, salvar e isentar a OceanGate Expeditions, Ltd. de qualquer perda, responsabilidade, dano ou custos que possam incorrer devido a qualquer reclamação apresentada em violação deste termo", destaca o texto.

Documento pode ser questionado, afirmam especialistas

O desaparecimento do submersível foi precedido por uma série de erros e condutas imprudentes por parte da fabricante. Um ex-funcionário da OceanGate alertou para problemas de "controle de qualidade e segurança" do Titan, em 2018, e o perigo de o veículo atingir águas mais profundas por conta da pressão. Além disso, a OceanGate ignorou um alerta sobre a "abordagem experimental" feito numa carta assinada por 38 empresários, exploradores de águas profundas e oceanógrafos, em 2018.

Um dos signatários da carta de 2018 afirmou que a OceanGate evitou ter que cumprir os regulamentos dos EUA. Para isso, a empresa levou o Titan para águas internacionais, onde as regras da Guarda Costeira americana não se aplicavam, segundo o jornal The New York Times. Um ex-passageiro do submarino que implodiu disse, ainda, que o veículo já havia perdido contato com a superfície em outras quatro viagens.

Advogados consultados pelo GLOBO afirmam que o termo de responsabilidade assinado por passageiros em expedições de aventura como a do submersível Titan é válido, mas não é "carta branca" para a operação da empresa, especialmente diante de tantos relatos de negligência. Mestre em direito internacional, Victor Del Vecchio ressalta que as famílias podem buscar a reparação dos danos na Justiça, mas uma vitória nos tribunais é incerta.

— As leis variam de país para país, no entanto, existem direitos humanos universais, como ao direito à vida, que não podem ser objeto de renúncia. No caso dos tripulantes do submarino, os termos por eles assinados não ferem diretamente esses direitos, apenas expressam ciência dos riscos assumidos. É claro que se pode argumentar que a empresa não deveria, em hipótese alguma, operar com um equipamento ainda não certificado por agências reguladoras, mas isso já entra na análise subjetiva que pode ocorrer em tribunais. Não é uma lógica óbvia e tampouco certa de que as famílias das eventuais vítimas conseguirão quaisquer indenizações — diz o advogado.

Expertise dos tripulantes pode enfraquecer demanda de familiares

Segundo Del Vecchio, uma eventual disputa judicial deve, a princípio, ocorrer no país sede da OceanGate. Outro ponto que pode enfraquecer a demanda de familiares é a expertise dos passageiros. Hamish Harding, por exemplo, era presidente da Action Aviation, uma empresa especializada em serviços de aviação e aeroespaciais, estudou ciências naturais e engenharia química em Cambridge e já havia feito viagens ao espaço e ao Polo Sul. Já Paul-Henry Nargeolet era ex-comandante da Marinha Francesa e especialista no naufrágio do Titanic. Os dois morreram no submersível Titan.

— A defesa da empresa pode alegar que, justamente pelo perfil de “aventureiros especialistas”, os tripulantes tinham plena capacidade de avaliar os riscos aos quais estavam se submetendo por livre e espontânea vontade — destaca ele.

A professora da Uerj Milena Donato ressalta que a experiência é um caso "peculiar" e leva em conta o "apetite" da vítima pelo risco, mas o termo não é uma carta branca para a empresa. Ela faz uma analogia com os carros autônomos — "o fato de experimentar veículo não exime a empresa se houver danos porque um engenheiro não aparafusou alguma estrutura" — e com procedimentos médicos.

— Claro que esse termo faz você entender que envolve riscos, mas não é carta branca para acontecer a morte. Depende da causa. Vamos pensar no médico: assinei o termo de um procedimento estético que pode gerar uma cicatriz que não sai nunca. Agora, se a cicatriz foi por erro médico, não foi natural, aí o termo não vale. Isso olhando pela lógica da lei do Brasil, que é diferente, mas é inspirada por legislações europeias. O termo não apaga erros. Vai depender de cada país. Mas, como é algo muito exclusivo, a Justiça vai levar em consideração o apetite da vítima pelo risco — ressalta a especialista.


Fonte: O GLOBO