Segundo órgão, medida é obrigatória para todos os tribunais; conselheiro apontou que apenas 11 dos 18 mil juízes do Brasil são indígenas

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma reserva mínima de 3% para indígenas em concursos de ingresso na magistratura brasileira. A nova norma, aprovada por unanimidade nesta terça-feira, durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ, se aplica a todos os tribunais, não sendo opcional. Ela deverá começar a valer 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça.

A relatoria do ato normativo coube ao conselheiro Sidney Madruga. Em seu voto, ele destacou dados de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. De acordo com a pesquisa, apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O último Censo, de 2010, apontou que existem em todo o Brasil 897 mil indígenas.

— Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores — destacou.

A norma é resultado de um grupo de trabalho criado em junho do ano passado pelo CNJ, do qual fizeram parte, além de Madruga, o Procurador Regional da República, Felício de Araújo Pontes Junior; a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o Procurador da República do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA).

— Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas — disse ainda Madruga.

Segundo a norma, caso não existam candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar todas as vagas, as restantes serão destinadas a outros recortes étnicos-raciais e para pessoas com deficiência. Em último caso, elas poderão ainda ser revertidas a ampla concorrência. A nova norma não vale para editais já divulgados.


Fonte: O GLOBO