Frota do ex-presidente da Câmara está avaliada em cerca de R$ 500 mil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta terça-feira, uma decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que ordenava que o ex-deputado Eduardo Cunha entregasse à Justiça seis carros bloqueados no âmbito da Operação Lava-Jato. 

A decisão do desembargador Marcelo Malucelli tem caráter liminar, com validade até que o mandado de segurança apresentado pelos advogados de Cunha seja apreciado de forma colegiada.

A medida havia sido imposta por Eduardo Appio, novo juiz da Lava-Jato no Paraná, na última segunda-feira. A frota do ex-presidente da Câmara, avaliada em cerca de R$ 500 mil, inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis, registrados em nome da empresa 'Jesus.com' e parte deles de luxo, deveriam ser entregues em até cinco dias úteis caso não houvesse a revisão.

Em outubro de 2016, quando Cunha foi preso preventivamente em decorrência da Lava-Jato, o Ministério Público Federal pediu a apreensão dos carros, alegando que poderiam ser "produtos de crime". Entretanto, o então juiz Sérgio Moro, responsável pela operação à época, apenas determinou que os veículos ficassem bloqueados — ou seja, eles não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família do ex-deputado.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido da defesa de Cunha e declarou a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ao invés da Justiça Federal de Curitiba, para dar continuidade ao caso. No despacho que determinava o recolhimento dos automóveis, Appio reconhece o declínio da ação penal, mas pondera que ainda tem atribuição a respeito de medidas cautelares.

Os advogados do ex-parlamentar recorreram, então, ao TRF4, apresentando o mandado de segurança. O argumento principal era justamente a decisão do STF sobre o foro de tramitação, que teria tirado o poder decisório da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao conceder liminarmente a suspensão do sequestro dos carros, o relator do caso no TRF4 concordou com a linha defendida pelos representantes de Cunha. "Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão", escreveu desembargador Marcelo Malucelli.

Eduardo Appio impôs medida semelhante ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, preso em 2016 e condenado no ano seguinte por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência da operação Lava Jato. O petista deve entregar à Justiça quatro carros que estão sob posse dele, que serão leiloados pela Justiça.


Fonte: O GLOBO