Ministros seguiram voto de Alexandre de Moraes, para quem o benefício é inconstitucional

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Seguindo voto do relator, Alexandre de Moraes, os magistrados entenderam que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

O tema está sendo julgado no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os seus votos sem discussão. O julgamento acontece até as 23h59 desta sexta-feira. A prisão especial está prevista para investigados antes da condenação definitiva e permite que essas pessoas sejam colocadas em celas separadas ou em determinados estabelecimentos prisionais.

Para Moraes, "a norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica".

A questão está sendo analisada por meio de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado em 2015. No pedido apresentado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, é questionado artigo do Código de Processo Penal que estabelece a prisão especial.

Para a PGR, o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.

Em seu voto, Moraes afirma que não há "qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento 'especial' pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios".

"Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade", apontou o ministro.


Fonte: O GLOBO