Agora cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinar se vale, ou não, o dever de estabelecimentos oferecerem água potável e filtrada que seja solicitada pelo cliente

Um processo movido pela Confederação Nacional de Turismo (Cntur) tenta derrubar uma lei municipal de São Paulo que garantia fornecimento gratuito de água da casa para clientes em bares e restaurantes.

 Classificado como Ação Direta de Inconstitucionalidade, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) numa decisão unânime de junho de 2022. Desde então, o dever de estabelecimentos oferecerem água potável e filtrada que seja solicitada pelo cliente ficou suspenso. 

Para concluir o caso, agora cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinar se a Lei nº 17.453, de 9 de setembro de 2020, vale ou não. O processo foi remetido ao STF em 1º de fevereiro.

O vereador Xexéu Tripoli (PSDB), que assina a autoria da norma junto a Adolfo Quintas, chamou atenção sobre o caso numa postagem no Instagram nesta segunda-feira (6) e destacou alguns impactos ambientais que podem ser causados pela recusa em fornecer água da casa gratuitamente.

Segundo Tripoli, os objetivos da Lei Água da Casa são:

"Combater a poluição desde a extração até o descarte
Reduzir a quantidade de lixo gerado na cidade de SP (20 mil toneladas /dia)
Incentivar o consumo consciente na população e o conceito #ESG [que vem da expressão em inglês Environmental, Social and Governance, que diz respeito a práticas sustentáveis que atendam aspectos ambientais, sociais e de governança]
Colaborar com os ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: ODS6, ODS12, ODS14, ODS15
Atender ao Compromisso Global pela Nova Economia do Plástico, liderado pela ONU e Fundação Ellen MacArthur, e assinado pela cidade de São Paulo em 2019".

O que diz a decisão da instância anterior

Em junho de 2022, o Órgão Especial do TJSP entendeu que a lei Água da Casa, imposta a estabelecimentos como bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias, era inconstitucional. Pela norma legislativa, o descumprimento poderia render multas de até R$ 8 mil.

O então relator da ação, desembargador James Siano, destacou que "se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa".

Para Siano, a lei obrigava o fornecimento gratuito "de um produto que possui custo": a aquisição da água pela Sabesp e manutenção do sistema de filtragem próprio. De acordo com o desembargador, a água da torneira gratuita "certamente reduziria a venda de outras bebidas".

O magistrado concluiu que a concessão de uma gratuidade por um estabelecimento comercial criaria “um círculo vicioso” que acaba por "prejudicar o cidadão".

"O encarecimento e a dificuldade ocasionados ao empresário são fatores de desestímulo ao exercício da atividade, o que prejudica o consumidor pela possibilidade de redução da concorrência e, consequente, aumento do preço, como também pelo repasse genérico dos custos oriundos da adoção da medida, ainda que decida o cliente não usufruir da benesse imposta por lei", afirmou.


Fonte: O GLOBO