Prazo de entrega começa em 15 de março. Informes de rendimentos e declaração do ano anterior devem estar em mãos para preenchimento e checagem de dados

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 só começa em 15 de março. Mas os contribuintes já podem se preparar. O primeiro passo é separar os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.

Durante a primeira live realizada pelo GLOBO para tirar dúvidas sobre o IR, o sócio de impostos da EY Antonio Gil ressaltou que as informações mais importantes são relacionadas aos rendimentos tributáveis, impostos pagos e pagamentos dedutíveis, pois influenciam diretamente no resultado da declaração - uma eventual restituição ou pagamento de imposto.

Neste ano, a Receita adiou o prazo da entrega da declaração para que os contribuintes tenham tempo de aproveitar a comodidade da declaração pré-preenchida. Mas ainda que algumas informações já constem no sistema, o usuário precisa revisar os dados.

O GLOBO preparou uma lista dos principais documentos que você precisa ter em mãos para declarar o IR 2023 e agilizar o processo, cujo prazo de entrega termina em 31 de maio. Confira:

  • CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;
  • Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas anteriormente não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente no sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda;
  • Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até o dia 28 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Nele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.
  • Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem ter entregue o documento até dia 28. Nele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
  • Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.
  • Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.

Nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas tudo o que foi informado nela deve ser comprovado, em caso de solicitação pela Receita Federal. O órgão recomenda que os cidadãos guardem os documentos por até cinco anos. O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

Apesar de o presidente Lula ter confirmado o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903 para R$ 2.112, a medida não afeta a declaração deste ano, já que tem como base o ano-calendário de 2022. O impacto será sentido apenas na declaração de IR de 2024.


Fonte: O GLOBO