Magistrado ressalta que empresa pode ter viabilidade operacional e dá 30 dias para operadora fazer a solicitação

O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu à operadora Oi na noite desta quinta-feira uma tutela cautelar antecedente que suspende execuções e bloqueios de dívidas da empresa por 30 dias para que a companhia prepare um novo pedido de recuperação judicial.

Ferreira Viana atendeu a pedido formulado pela Oi um dia antes, revelado pelo GLOBO e feito em processo judicial que corre em sigilo. Ele nomeou como administrador judicial o escritório Wald, que já atuava na primeira recuperação da operadora.

Na prática, a empresa pode pedir recuperação judicial a qualquer momento a partir de agora, embora o prazo legal para concessão de uma nova recuperação pela Justiça seja de cinco anos após a homologação da primeira.

A tendência, no entanto, é que a Oi não faça uma nova solicitação imediatamente. A empresa deve aproveitar ao menos parte dos 30 dias de proteção contra credores para negociar com eles uma solução nos bastidores. A dívida financeira da companhia está em R$ 29 bilhões.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que a primeira recuperação judicial da Oi, solicitada em 2016 e que teve o encerramento decretado pela Justiça em 14 de dezembro de 2022, ainda não teve trânsito em julgado.

Cinco anos após aprovação da 1ª recuperação

O prazo de cinco anos da concessão da primeira recuperação judicial, estipulado em lei como mínimo a ser esperado para que possa ser feito um novo pedido de recuperação, vence em 5 de fevereiro.

"O que se exige do devedor é o regular exercício de suas atividades há mais de dois anos, e que não tenha, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial. A concessão da recuperação judicial do Grupo Oi ocorreu (...) em 05/02/2018, (...) sendo induvidoso que a provável distribuição da nova recuperação judicial somente ocorra quando já transcorridos mais do que cinco anos desde a mencionada decisão de concessão", afirma.

O magistrado também afirma que "alguns fatores setoriais e imprevisíveis voltam a ameaçar os ativos (do Grupo Oi) e a impactante operação da empresa, diante de uma relevante dívida financeira cujo vencimento se aproxima".

Para Ferreira Viana, "há indícios de que a concessionária – que além das medidas ajustadas no plano de recuperação, também socorreu-se do mercado para captar vultosos recursos para cumprir suas obrigações e manter a operação de ativos – ainda enfrenta hoje os efeitos de uma elevada e desproporcional carga no ambiente regulatório que (...) forçam-na a buscar uma nova solução para dar continuidade à sua restruturação operacional".

Razões da nova crise

O juiz ressalta fatores que pioram a situação da Oi, como a inflação, os impactos econômicos da pandemia, a demora na venda de ativos da operadora e a valorização do dólar, moeda a que está atrelada boa parte da dívida da Oi.

"Todos esses fatores podem impactar diretamente no caixa da companhia, daí porque há forte probabilidade de que a preservação da empresa requerente ainda depende de um ajuste organizado em sua estrutura de capital", afirma.

Apesar disso, o magistrado diz que a empresa pode demonstrar viabilidade operacional e ressalta sias redções de despesas operacionais, "elevada receita líquida" e "atuação estratégica em serviços digitais".


Fonte: O GLOBO