Quem perdeu o prazo do calendário oficial deste ano tem até o dia 29 de dezembro para resgatar o valor de até R$ 1.212
Porto Velho, RO - O prazo para o saque do abono salarial PIS/Pasep, exercício 2020, termina nesta quinta-feira (29). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o dinheiro disponível que ainda não foi sacado chega a R$ 370,8 milhões.
Mesmo que o trabalhador perca esse prazo, fica assegurado a ele o direito ao valor pelo período de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de pagamento do abono de 2023, prevista para 15 de fevereiro.
"Os valores não sacados poderão ser solicitados quando da abertura do próximo calendário em 2023, por meio de recurso administrativo e se devido será posto à disposição do trabalhador no mês seguinte ao da análise. Lembrando que o prazo prescricional é de cinco anos", afirma o Ministério do Trabalho e Previdência.
Do total de 25,9 milhões de trabalhadores aptos a receber o abono neste ano, 413.301 ainda não resgataram o benefício. O valor liberado atingiu R$ 23,4 bilhões. O calendário de pagamento deste ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, foi realizado de 8 de fevereiro a 31 de março.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424) mensais.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), e o Banco do Brasil, pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O que é o abono salarial PIS/Pasep
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor varia de R$ 101 a R$ 1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Quem tem direito ao abono?
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020;
• Ter recebido até dois salários mínimos (R$ 2.424);
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
Quem não tem direito
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como consultar
Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800-726-0207.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-729-0001, no interior).
A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba "Benefícios" e "Abono Salarial", para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Fonte: Portal SGC
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